Autorização de residência para atividade de investimento em Portugal

Joana_Pinto_Monteiro
Cedida

A 8 de Outubro de 2012 foi introduzido um novo regime legal que permite aos cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, não membros da União Europeia, nem membros da Convenção que implementou o Acordo Schengen, obter autorização de residência em Portugal, sujeito à condição de tais cidadãos exercerem em Portugal uma atividade de investimento. Este novo tipo de autorização de residência é designada por “Autorização de Residência para Atividade de Investimento”, abreviadamente conhecida como “ARI”.

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