Na sequência da aprovação em Conselho de Ministros no passado dia 17 de abril do novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivos (NRJOIC), que opera a transposição para o ordenamento jurídico nacional de algumas diretivas comunitárias, nomeadamente a chamada UCITS IV, (aguarda nesta data publicação em DR), e como seria expectável, impõe-se agora a revisão e adaptação do Regulamento da CMVM n.º 15/2003 (que regula determinadas matérias previstas no regime jurídico dos organismos de investimento coletivo atualmente em vigor) em conformidade com o novo regime. Assim, a CMVM colocou em consulta pública um projeto regulamentar de revisão do Regulamento da CMVM n.º 15/2003 (Projeto) propondo uma série de modificações, das quais destacaríamos as seguintes:
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