A Diretiva 2011/61/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 (a “Diretiva”), introduziu um conjunto de obrigações para os gestores de fundos de investimento alternativos (os “GFIA” e os “FIA”) que adquiram uma posição de controlo em empresas não cotadas e emitentes. Estas obrigações passam fundamentalmente pela imposição de deveres de informação e de restrições à disposição de ativos (“asset striping”) e vão ter um impacto significativo na atividade do capital de risco e de private equity.
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