Que informação deverão os Bancos reportar após a identificação de US Persons, de US Accounts e de Recalcitrant Accounts?
Os Bancos terão de reportar anualmente a seguinte informação (com as limitações descritas no primeiro artigo):
I. Para as US Persons e US Accounts identificadas:
- Nome, morada e NIF de cada US Person;
- Nome de cada Passive NFFE com Substantial US Owners (de forma geral, participação superior a 10%);
- Nome, morada e NIF de cada Substantial US Owner de uma Passive NFFE;
- Número e saldo da conta do final do ano;
- Pagamentos de dividendos, juros e outros rendimentos/pagamentos creditados nas US Accounts (valor agregado bruto);
- Gross proceeds da venda de propriedade/activos creditados nas US Accounts; e
- Qualquer outra informação cujo reporte seja solicitado pelo IRS ou pelas instruções de preenchimento do formulário oficial de reporte.
Para efeitos do reporte:
- Uma conta com um titular que seja uma US Person é considerada como US Account, independentemente de os restantes titulares serem ou não US Persons. Deste modo, a totalidade da conta será objecto de reporte; e
- Tem de ser reportada a totalidade do rendimento auferido pela US Person, independentemente da origem do mesmo.
II. Para as Recalcitrant Accounts:
- Número e valor agregado, apurado no final de cada ano, dos titulares de Recalcitrant Accounts;
- Pagamentos de origem não americana efectuados a FFIs não participantes durante os anos de 2015 e 2016; e
- Montante de retenções efectuadas a Recalcitrant Accounts e FFIs não participantes e respectivo imposto retido.
Retenção na fonte ao abrigo do FATCA
Ao abrigo do FATCA, os pagamentos sujeitos a retenção na fonte são denominados por withholdable payments e abrangem os seguintes rendimentos de fonte norte-americana (US Source):
I. Qualquer rendimento fixo, determinável, anual e periódico (FDAP), nomeadamente:
- Juros, dividendos, rendas, royalties, prémios salários/remunerações, entre outros;
- Rendimentos decorrentes de total return equity swaps e de empréstimos de títulos;
- Juros pagos por uma sucursal de um banco norte-americano; e
- Juros de depósitos bancários e portfolio interest.
II. Montantes resultantes da venda de qualquer bem/título que produza US Source FDAP (gross proceeds), incluindo montantes resultantes e venda de acções.
Não obstante, os seguintes rendimentos estão excluídos da definição de withholdable payment:
- Determinadas obrigações de curto-prazo;
- Effectively connected income – rendimento recebido no âmbito de uma actividade ou negócio desenvolvido nos Estados Unidos; e
- Rendimentos pagos no decorrer normal da actividade – pagamentos efectuados no decorrer normal da actividade de uma FFI por serviços não financeiros, bens, utilização de propriedade (ex: salários, aluguer de equipamento ou escritórios, licenças de software, transportes, etc.).