Entrou em vigor no passado dia 1 de novembro o Regulamento n.º 236/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, o qual vem estabelecer uma regulamentação comum a nível comunitário relativamente às operações de venda a descoberto - vulgo “short selling” - e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento - comummente designados “credit default swaps” ou “CDS”.
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