A crise económica e financeira fez despoletar a necessidade de harmonizar o regime sobre as funções que cabiam ao depositário, realçando a necessidade de separar as funções de guarda de ativos e sua gestão, bem como os ativos dos investidores dos ativos do gestor. O regime existente denotava-se pela falta de princípios e deveres relativos aos depositários, heterogeneidade das entidades que podiam ser nomeadas como depositários e inexistência da obrigação de nomear um depositário.
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