Tributação Autónoma - Dos Bónus e outras Remunerações Variáveis Pagas a Administradores, Gerentes ou Gestores

JPRamalho
cedida

São tributados autonomamente, em IRC, à taxa de 35%, os gastos ou encargos, relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes sempre que (i) tais gastos ou encargos representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual auferida por cada gestor, administrador ou gerente e sejam de valor superior a Eur. 27.500, (ii) salvo se o pagamento de tais importâncias estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de 3 anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

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