Muito se tem falado acerca da autorização legislativa para alteração do regime fiscal aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo e da adopção de um novo quadro fiscal para os denominados OIC’s, tendo como principais preocupações o desenvolvimento do mercado de capitais português, a captação de investidores a nível “universal” e a manutenção de receita fiscal em níveis semelhantes ao atual sistema.
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