Opinião do analista e consultor financeiro, Sandro Santos, relativamente à autorização legislativa para alteração do regime fiscal dos organismos de investimento colectivo.
Muito se tem falado acerca da autorização legislativa para alteração do regime fiscal aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo e da adopção de um novo quadro fiscal para os denominados OIC’s, tendo como principais preocupações o desenvolvimento do mercado de capitais português, a captação de investidores a nível “universal” e a manutenção de receita fiscal em níveis semelhantes ao atual sistema.
O atual regime (consagrado no art. 22.º do EBF), para além das suas limitações, não se configura muito competitivo no plano internacional, tendo em conta que:
- Tributação por dentro, impossibilita a capitalização dos rendimentos;
- Impossibilidade de atenuação da dupla tributação para investidores não residentes.
Esta autorização legislativa pretende introduzir um factor de modernização e reforço da competitividade a nível internacional deste tipo de veículos de investimento. O âmbito das alterações incluem, entre outros aspectos:
i. a tributação dos rendimentos à saída do fundo, passando a tributação a ocorrer na esfera dos investidores a uma taxa única;
ii. a sujeição do OIC a Imposto do Selo, correspondente a uma percentagem fixa, entre 0,01% e 0,2%, sobre o valor líquido dos activos e/ou tributação em sede de IRC à taxa legal em vigor, sobre 1 % do resultado líquido auferido pelo OIC;
- a adaptação do regime de outros OIC que apliquem subsidiariamente o regime fiscal previsto no artigo 22.º do EBF;
- a imposição de uma distribuição anual mínima, entre 70% a 90% dos resultados.
O modelo de tributação proposto prevê uma deslocalização da tributação da esfera do Fundo, para a esfera do investidor. No entanto, esta proposta traz com ela duas “preocupações”, por um lado a elegibilidade do OIC na aplicação de acordos de dupla tributação e a restrição à capitalização destes ativos no longo prazo. A imposição de uma distribuição anual mínima dos resultados, coloca em causa a gestão de longo prazo destes veículos e a sua competitividade internacional, ao excluir os OIC’s nacionais do mercado dos fundos de capitalização.
Assegurar a competitividade da indústria nacional através da harmonização da tributação dos OIC’s é fundamental, mas sem condicionar a atividade da mesma.