Os regimes de cidadania e de residência por investimento têm sido alvo de crescente escrutínio, especialmente após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considerou que o programa maltês de cidadania por investimento – que concede naturalização em contrapartida de pagamentos ou investimentos predeterminados a pessoas sem ligação efetiva a Malta – viola as normas relativas à cidadania da União e o princípio da cooperação leal. Na verdade, já há alguns anos que da Europa chegam mensagens sobre os riscos associados a tais programas, salientando que estes podem facilitar a corrupção, o branqueamento de capitais, representar ameaças à segurança e fomentar a evasão fiscal, além de comprometerem a governação macroeconómica.
Em Portugal, o regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI) - que não concede a cidadania, mas sim uma autorização de residência temporária - mais comummente conhecido como programa Golden Visa, entrou em vigor no país em 2012, tendo sido concebido com o principal objetivo de atrair capital internacional. Inicialmente mais orientado para o setor imobiliário, este programa acabou por ser apontado como um dos fatores que contribuíram para o agravamento das dificuldades no acesso à habitação que a população portuguesa enfrenta.
Em outubro de 2023, foi então anunciado o Programa Mais Habitação que, entre outras medidas, visava mitigar estes efeitos negativos, redirecionando o capital estrangeiro para outras áreas. Entre as principais mudanças esteve a exclusão de investimentos imobiliários da lista de opções válidas, promovendo-se, em alternativa, outras formas de investimento, entre as quais se destaca a participação em fundos de capital de risco ou fundos de investimento, com determinadas caraterísticas.
Desta forma, atualmente, é possível requerer uma autorização de residência para investimento em Portugal, entre outras opções, mediante um investimento de valor igual ou superior a 500.000 euros na aquisição de unidades de participação em fundos de capital de risco ou de investimento, não relacionados com o setor imobiliário, estabelecidos em Portugal e especializados na capitalização de sociedades comerciais portuguesas (pelo menos 60% do investimento em empresas portuguesas), tendo o investidor de manter o investimento por um período mínimo de cinco anos.
Consequências positivas para o mercado local
Em evidência do impacto desta reconfiguração, Pedro Lino destaca o “aumento substancial” do interesse dos investidores no Optimize Portugal Golden Opportunities Fund, um dos 10 fundos mobiliários nacionais elegíveis para a obtenção do Golden Visa, e que foi criado já para capitalizar nesse efeito. Na opinião do CEO da Optimize IP, existem consequências “bastante positivas” para a bolsa portuguesa desta modalidade de obtenção dos vistos de residência. No seu entender, a entrada de montantes nestes produtos, “ajuda as empresas a estarem melhor posicionadas para se capitalizarem no mercado”, mas tem ainda outro efeito secundário: possíveis novas entradas em bolsa de algumas outras empresas. Para o responsável da gestora nacional, há que sublinhar a existência no país de “ótimas empresas cotadas, bem geridas e com elevada rentabilidade e estabilidade”
Desde que os fundos mobiliários com as caraterísticas anteriormente descritas passaram a ser elegíveis para este regime – perto do final de 2023 – os 10 produtos em causa captaram mais de 150 milhões de euros. No entanto, o alcance pode ser maior: Pedro Lino é da opinião de que “no próximo ano será possível observar a entrada de mais de mil milhões de euros neste tipo de estratégias”, com o impulso dado pela própria estabilidade do país. “Portugal é um mercado bastante estável quando comparado com a incerteza vivida a nível mundial”, relembra.
Poderá a decisão do Tribunal de Justiça Europeu afetar o regime de Golden Visa em Portugal?
Como já foi referido, ao contrário do programa maltês, o regime português do Golden Visa apenas permite a obtenção de uma autorização de residência temporária, mediante a realização e manutenção de um investimento em Portugal durante um período mínimo de cinco anos. Segundo Carlos Couto, associado coordenador, e Chen Chen, associado, da Vieira de Almeida, durante este período, é exigida a “verificação periódica dos requisitos de elegibilidade, não estando em causa qualquer atribuição automática de nacionalidade”. Tal como sucede com outros titulares de autorizações de residência, findo o período de cinco anos e cumpridos os requisitos legais aplicáveis, explicam os profissionais, “o titular do Golden Visa pode candidatar-se à nacionalidade portuguesa nos termos gerais da lei da nacionalidade, sem que exista qualquer mecanismo de fast-tracking”.
Tendo isto em conta, Rogério Fernandes Ferreira, sócio fundador da RFF Advogados, afirma que “estamos, portanto, perante processos com critérios de elegibilidade diferentes”, acrescentando ainda que o processo de nacionalidade em Portugal “não é automático e é regulado pela Lei da Nacionalidade, enquanto o processo de Golden Visa (ARI) é regulado pela Lei de entrada e saída de estrangeiros”. Desta forma, não obstante alguns pontos de contacto, o profissional acredita que se tratam de processos com “consequências também diferentes nos países em causa”, considerando que, por agora, nenhuma consequência poderá ser retirada desta “importante decisão para os processos de autorização de residência por investimento em Portugal”.
Captações líquidas dos fundos mobiliários nacionais elegíveis para o regime de Golden Visa
| Fundo | Entidade Gestora | Categoria Morningstar | AuM (em milhões de euros) | Captações desde Out-23 | Data de Lançamento |
| IMGA Ações Portugal | IM Gestão de Ativos | Europe Equity Mid/Small Cap | 306,8 | 49,3 | 19/07/95 |
| Optimize Portugal Golden Opportunities Fund | Optimize IP | Moderate Allocation | 68,6 | 51,3 | 31/12/21 |
| Oxy Capital Portugal Liquid Opportunities | Oxy Capital | Flexible Allocation | 65,7 | ND | 25/04/24 |
| BPI Portugal | BPI Gestão de Ativos | Europe Equity Mid/Small Cap | 59,2 | 4,4 | 03/01/94 |
| GNB Portugal Acções | GNB Gestão de Ativos | Europe Equity Mid/Small Cap | 50,9 | 13,4 | 15/09/97 |
| Sixty Degrees Ações Portugal | Sixty Degrees AM | Europe Equity Mid/Small Cap | 17,4 | 10,6 | 01/09/21 |
| Caixa Oportunidades | Caixa Gestão de Ativos | Europe Fixed Income | 14,8 | 6,2 | 15/09/09 |
| IMGA Portuguese Corporate Debt | IM Gestão de Ativos | Europe Fixed Income | 12,3 | 12,2 | 12/04/24 |
| 3CC Portugal Golden Income Fund | 3 Comma Capital | Flexible Allocation | 5,2 | ND | 02/10/24 |
| Heed Top* | Heed Capital | Moderate Allocation | 3,69 | 3,5 | 13/08/24 |











