Perguntas e respostas sobre o Regulamento SFDR

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Como garantir que um produto de investimento descrito como sustentável é na realidade o que está escrito na etiqueta? E se o conteúdo corresponde à descrição, como pode evitar a confusão dos investidores que devem enfrentar a variedades de designações aplicadas aos produtos sustentáveis?

Após enfrentar o complicado desafio de definir uma atividade sustentável, a Comissão Europeia abordou o tema igualmente complicado dos requisitos de etiquetagem dos produtos de investimento sustentável. O resultado foi o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR).

“Como o seu nome indica, o Regulamento SFDR faz referência à divulgação, em termos tanto de comunicação como de transparência. Ao contrário da abordagem adotada no regulamento da Taxonomia Europeia, o regulamento SFDR não estipula quais são as características que os produtos de finanças sustentáveis devem ter.

O provável benefício do Regulamento SFDR é que até as simples divulgações podem criar incentivos para que os produtos financeiros evoluam numa determinada direção, se as empresas tiverem o dever de comunicar determinados elementos. Esperamos que o Regulamento SFDR forneça um incentivo no momento de impulsionar as creditações relacionadas com a sustentabilidade”, explica David Czupryna, responsável de Desenvolvimento ESG na Candriam.

Para esclarecer sobre este tema, o especialista elaborou um white paper no qual responde às perguntas mais importantes que se estão a fazer aos investidores como consequência da introdução desde novo regulamento.

Quem será afetado pelo Regulamento SFDR?

O âmbito de aplicação do regulamento SFDR é muito amplo. Esta norma torna-se aplicável aos assessores financeiros assim como aos participantes do mercado financeiro que engloba os gestores de ativos, as sociedades de investimento e as instituições de crédito que proporcionam gestão de carteiras, além de alguns proprietários de ativos. Este critério faz com que os fundos de pensões, as companhias de seguros e outros atores entrem dentro do âmbito da aplicação do regulamento.

O Regulamento SFDR torna-se aplicável não só aos participantes do mercado financeiro ou assessores financeiros que oferecem produtos de investimento sustentável, mas a todos esses, até aos que não contam com uma perspetiva ESG ou uma perspetiva de sustentabilidade de carácter expresso. A normativa SFDR não é só um regulamento para os produtos de investimento sustentável, mas um regulamento que tem o objetivo de fazer com que todas as empresas divulguem o seu negócio estratégico e as suas decisões políticas, incluindo informação específica relacionada com a sustentabilidade em função dos casos, na sua página web. Os participantes do mercado financeiro que fabricam produtos de investimento sustentável têm obrigações de divulgação em relação com os seus produtos sustentáveis.

Quais são os requisitos de divulgação relevantes que são aplicáveis às entidades no Regulamento SFDR?

O Regulamento SFDR diferencia os requisitos de divulgação a nível da entidade dos requisitos estabelecidos a nível de cada produto financeiro.

Prevê-se uma implementação em duas fases. Os requisitos de Nível 1 vão entrar em vigor na sua maioria a 10 de março de 2021, enquanto a implementação da divulgação de Nível 2 propôs-se até 2022. Os Padrões Regulatórios Técnicos (Regulatory Standards – RTS) publicados a 4 de fevereiro de 2021 pela Autoridade Europeia do Mercados de Valores (ESMA) proporcionam a informação relativa a tais requisitos de divulgação de Nível 2, em especial em relação à comunicação dos indicadores de Impacto Principal Adverso, assim como as divulgações na página web.

Divulgações a nível de entidade

Estas divulgações tornam-se aplicáveis a todas as entidades incluídas no âmbito de aplicação do regulamento.

Riscos de Sustentabilidade. Os participantes do mercado financeiro e os assessores financeiros devem explicar como tomam em consideração o impacto financeiro negativo potencial dos fatores relacionados com a sustentabilidade nas suas decisões de investimento ou nas suas assessorias de investimento. Uma forma de divulgar este aspeto poderá ser através de um conjunto de políticas e práticas relativas ao risco de sustentabilidade.

Por exemplo, no caso de o participante do mercado financeiro investir no setor do petróleo e do gás, esta política iria cobrir a possibilidade de que alguns ativos de petróleo e gás fiquem “bloqueados” ou deteriorados de forma repentina, gerando um impacto financeiro negativo.

Impactos principais adversos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. Através das suas decisões de alocações de capital, os participantes do mercado financeiros podem provocar, ou pelo menos possibilitar, impactos negativos causados pelas suas decisões em relação a questões do meio ambiente, sociais e/ou laborais (os denominados fatores de sustentabilidade).

Por exemplo, um gestor de ativos que financia uma nova mina de carvão pode provocar de forma indireta a emissão de grandes quantidades de dióxido de carbono. O Regulamento SFDR requer que esse gestor de ativos divulgue o impacto dessas emissões no meio ambiente e/ou sobre os aspetos sociais, e que divulgue como se realizou a medição.

De forma conjunta, os riscos de sustentabilidade e os principais impactos adversos representam as duas caras do conceito da Dupla Materialidade das considerações de sustentabilidade em matéria de investimento.

Não gerar danos significativos (Do No Significant Harm – DNSH)

Além dos riscos de sustentabilidade e principais impactos adversos, ao regulamento SFDR exige que os participantes do mercado financeiro cumpram padrões sociais e ambientais mínimos, referindo-se a uma série de tratados e convenções internacionais.

Isto é, esta norma dá ênfase ao facto de os participantes do mercado financeiro não poderem violar esses tratados, e sublinha de maneira adicional este critério fazendo com que a adesão a esses tratados faça parte do enquadramento regulatório dos participantes do mercado financeiro.

Portanto, as características específicas do critério DNSH quando são aplicadas ao regulamento SFDR são diferentes das características estabelecidas na Taxonomia. Nas Taxonomia Europeia, o critério SNSH implica que os gestores de ativos não devem pôr em perigo nenhum dos seis objetivos ambientais definidos no regulamento.

Política de Retribuições. O Regulamento SFDR distingue dois tipos de produtos financeiros. Qualquer produto não incluído numa destas duas categorias não pode ser apresentado como sustentável, mesmo se as entidades divulgarem como integram os Riscos de Sustentabilidade e os Impactos Principais e Adversos (PAI) nas suas decisões de investimentos.

Divulgações de Produtos Financeiros

Estes produtos integram explicitamente as considerações ambientais e/ou sociais na sua gestão, além da simples integração dos riscos de sustentabilidade, mas sem um objetivo de investimento sustentável. O Artigo 8 exige que os promotores desses produtos expliquem em detalhe, tanto através de documentação pré-contratual, como em relatórios periódicos, como integram especificamente estas características de sustentabilidade.

Produtos com um Objetivo de Investimento Sustentável (Artigo 9). Resultados dos métodos. Embora os produtos incluídos no Artigo 8 possam ser interpretados como produtos que integram considerações relacionadas à sustentabilidade como meio, os produtos incluídos no Artigo 9 distinguem-se mediante a definição de um objetivo explícito de investimento sustentável aplicável ao produto, ou seja, o resultado.

O Regulamento descreve alguns exemplos de objetivos de investimento sustentável, como a preservação da biodiversidade, a redução das desigualdades ou o combate às alterações climáticas. Os produtos financeiros classificados como incluídos no Artigo 9 pelo seu fabricante ou seu promotor deve explicar quais são os seus objetivos de investimento, e também deve explicar como pretendem alcançar esses resultados, bem como a forma como vão medir os resultados usando métricas relacionadas com a sustentabilidade.

Quem determina se um produto está incluído no Artigo 8 ou no Artigo 9, ou em nenhum deles?

É responsabilidade da entidade que fabrica e/ou fornece consultoria em relação ao produto financeiro definir sua classificação. Dado que o Regulamento SFDR se refere à divulgação, e não à prescrição, a intenção é que os participantes do mercado financeiro e consultores financeiros comparem as características de sustentabilidade dos vários produtos com as características definidas no regulamento, e comuniquem a sua classificação com base no referido critério.

Se considerarmos o enorme número de produtos financeiros que serão afetados pelo Regulamento SFDR, os reguladores nacionais responsáveis ​​pela regulamentação do mercado não têm a capacidade de rever todos os documentos pré-contratuais antes de 10 de março, a fim de avaliar se a nova divulgação corresponde à categoria (Artigo 8, Artigo 9 ou nenhum) selecionada pelo promotor do produto de investimento.

Qual será o impacto do regulamento SFDR no investimento sustentável na Europa?

O número de produtos financeiros que apresentam características de sustentabilidade aumentará drasticamente na Europa. Já em 2020, mais de 250 fundos foram transformados em produtos sustentáveis, segundo o Financial Times. A próxima revisão da Diretiva MiFID pode acelerar esta tendência ao introduzir a chamada preferência de sustentabilidade, que requer que os consultores perguntem especificamente aos seus clientes se desejam levar em consideração a sustentabilidade. A um cliente que expressar preferência por produtos sustentáveis, só poderão ser oferecidos produtos incluídos no artigo 8 ou Artigo 9.

Provavelmente levará algum tempo até a situação se resolver e até que todas as partes interessadas tenham uma ideia clara de qual é o tipo de produtos financeiros classificado como Artigo 8 ou Artigo 9, e quais são as características exclusivas que distinguem um produto incluído no Artigo 8 de um incluído no Artigo 9,

Se a empresa que promove o produto determinar que não está incluído no Artigo 8 ou no Artigo 9, então não pode promover quaisquer recursos ESG nem, portanto, fazer qualquer alegação relacionada com a sustentabilidade.

Além da complexidade da situação, as autoridades de supervisão dos Estados-Membros da UE podem adicionar características específicas aos regulamentos relativos ao enquadramento de finanças sustentáveis da UE. A implementação do regulamento da Taxonomia que exige divulgações adicionais para os participantes do mercado também ajudará a melhorar a transparência em relação a características ambientais específicas.