A condição que estabelece o tribunal é que a contribuição da Alemanha não exceda 190.000 milhões de euros, sem aprovação parlamentar prévia.
O Tribunal Constitucional alemão animou os mercados com a ratificação positiva ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). A dúvida pairou sobre os mercados em relação a uma possível falha na activação dos mecanismos de resgate da União Europeia para os países em dificuldades, isto depois do Banco Central Europeu ter, na semana passado, definido o seu programa de acção.
Desta forma, o tribunal alemão não deu provimento aos recursos apresentados contra o fundo de resgate e o pacto fiscal, de acordo com a sentença, por carecer de fundamentos. A aprovação envolve dois pontos: o tribunal pede que se deva assegurar que a contribuição da Alemanha para o fundo de resgate não ultrapasse 190.000 milhões, sem a aprovação prévia da Câmara Baixa do Parlamento.
Esta noticia constitui uma “lufada de ar fresco” para os mercados europeus, que apresentam subidas de cerca de 1%.
De facto, o veredicto evitou a desestabilização dos mercados, que reagiram também muito positivamente, às declarações de Mário Draghi, presidente do BCE, na semana passada. A ratificação do fundo de resgate encontrava-se suspensa desde a sua aprovação no Parlamento a 29 de Junho, por vários recursos interpostos por grupos euro-cépticos que denunciavam que a adesão a estes tratados supunha uma perda de soberania. Os recursos atrasaram a entrada em vigor do fundo, que estava inicialmente prevista para Julho, porque ao necessitar de ratificação por parte de pelo menos 90% dos seus participantes, não podia estar operacional antes que a Alemanha se pronunciasse.
“A revisão concluiu que as leis, com grande probabilidade, não violam a Costituição” disse o presidente do tribunal Andreas Vosskuhle na intervenção que deu a conhecer o veredicto.
Agora uma vez que os juizes do tribunal alemão deram luz verde ao fundo de resgate, o presidente da Alemanha, Joachim Gauck, já pode ratificar o mesmo. O presidente também ratificará o pacto fiscal europeu, directamente relacionado com o fundo de resgate, também aprovado.