Um passo em frente para a poupança: Bruxelas aprovou o regulamento para o desenvolvimento dos PEPP

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Vetustense Photorogue, Flickr, Creative Commons

Um grande passo em direção à criação de um novo veículo que permita uma poupança padronizada de longo prazo na Europa: a Comissão Europeia acabou de aprovar o projeto de regulamento para a criação do Pan-European Personal Product of Pensions (PEPP). A regulação do novo produto foi articulada numa proposta do regulamento que deverá ser debatida no Parlamento Europeu no Conselho. Uma vez adotado, o Regulamento entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União Europeia. A decisão chega depois da Comissão ter aberto um período de consulta pública sobre o produto, entre julho e outubro de 2016.

Será o primeiro produto de poupança pan-europeu para a reforma. Sob as siglas PEPP, Bruxelas propõe a implementação de um novo produto que terá as mesmas características base em todo a UE e que poderá ser vendida por uma ampla gama de provedores, como gestoras, empresas de investimento, companhias de seguros, bancos ou fundos de pensões de emprego transfronteiriços. Como impulso inicial ao produto, a Comissão recomenda aos Estados que o tratamento fiscal outorgado aos PEPP seja o mesmo que já existe a nível nacional para outros produtos semelhantes, ainda que, de forma estrita, não cumpram todos os requisitos. Desta forma, é proposto que os Estados membro partilhem as melhores práticas existentes sobre a tributação dos seus atuais produtos de pensões individuais para fomentar a convergência dos sistemas tributários.

Os provedores do PEPP poderão vender os seus produtos a todos os consumidores da UE através de canais de distribuição electrónica. Este novo plano de poupança poderá ser transferido de um Estado membro para outro, pelo que as alterações de residência não serão um obstáculo para continuar a contribuição para o plano. Como tal, será possível alterar de provedor uma vez a cada cinco anos, quer seja de um provedor nacional para outro, ou de forma transfronteiriça, para outro Estado. Esta operação terá um custo máximo regulado. Segundo o comunicado de imprensa publicado esta quinta-feira pela Comissão Europeia, os PEPP foram criados para aumentar o leque de escolhas dos consumidores e um grande impulso para a competitividade, uma vez que, para além de serem muitas entidades a distribuí-los, estas poderão oferecê-los tanto no mercado nacional como além fronteiras dentro da União Europeia, contando assim com um passaporte Europeu.

Os provedores necessitarão de uma autorização da Autoridade Europeia de Seguros e Pensões de Reforma (AESPR) para oferecer os PEPP e serão submetidos a normas estritas de informação e distribuição, que estarão disponíveis online. Os PEEP irão proporcionar, ainda, um elevado nível de proteção aos consumidores, graças a uma simples opção de investimento por defeito. Os provedores poderão desenvolver os PEPP em vários Estados membro, agrupar ativos de forma mais eficaz e alcançar economias de escala. Está também previsto a articulação de várias opções de resgate no final da vida útil do produto.

Segundo dados da Comissão Europeia, atualmente, apenas 27% dos europeus entre os 25 e os 29 anos adquiriram um plano de pensões. O objetivo é que os PEPP ajudem a desencadear este potencial e estimulem o investimento. Segundo os dados da entidade, espera-se que o mercado atual de fundos de pensões – avaliado em cerca de 7 biliões de euros – se expanda até aos 1,4 biliões de euros, ou até mesmo até aos 2,1 biliões de euros (incluindo a possibilidade de que se acrescentem benefícios fiscais ao PEPP). Assim, a entidade estima que “o PEPP represente cerca de metade do aumento de potencial do mercado total de fundos de pensões”, e a restante metade do património a “dinâmicas de crescimento que resultem do desenvolvimento dos produtos vendidos atualmente a escala nacional”.

A EFAMA, European Association of Funds and Asset Management, rapidamente proporcionou o seu apoio público ao regulamento. Em particular, a organização apoia o objetivo da Comissão Europeia de “criar um fundo de pensões individuais simples e padronizado, que possa ser alterado na UE”. Na opinião da EFAMA, estas características irão permitir “gerar economias de escala, de maneira que, por sua vez, os consumidores beneficiarão de custos mais baixos”.

Contudo, a entidade também introduziu algumas indicações para a aprovação do regulamento. Por exemplo, que a articulação do PEPP apenas proporcionará os efeitos positivos referidos “se existir flexibilidade suficiente para permitir a diferentes tipos de provedores que possam oferecer um PEPP e se encorajar o desenvolvimento de diferentes tipos de estratégias de investimento por defeito, incluindo os ciclos de vida”. A EFAMA afirmou, ainda, que esta estratégia “é não só coerente com os objetivos gerais da agenda da União do Mercado de Capitais, mas também que já está a ser considerada enquanto opção por defeito pelas autoridades de vários países em todo o mundo”. Segundo a entidade, “deverá depender dos provedores dos PEPP decidir se querem oferecer estratégias de ciclo de vida ou estratégias com um mínimo de retorno garantido como a opção por defeito”.

Antecedentes

A criação deste veículo resulta da constatação da existência da necessidade de uma poupança a longo prazo destinada à reforma, num contexto de envelhecimento crescente da população europeia. Tal como a Comissão Europeia aprovou hoje, “os mercados de pensões estão desenvolvidos de forma desigual e os produtos pessoais de poupança reforma estão também disponíveis de forma desigual em toda a UE”, pelo que as pessoas que procuram poupar para a reforma “necessitam de uma maior oferta de produtos pessoais para a reforma, que sejam adequados e que dependam de investimentos baseados no mercado de capitais”.

O desenvolvimento do PEPP tratou-se, na verdade, de uma proposta há muito defendida pela EFAMA, por razões como “a necessidade demográfica de encorajar os cidadãos dos Estados membro a poupar mais para a sua reforma e aumentar o seu investimento em instrumentos de investimento de longo prazo com base nos mercados de capitais”.

A EFAMA destacou, ainda, como elemento a favor do desenvolvimento do PEPP “o elevado grau de fragmentação entre os mercados nacionais, que dificulta a distribuição transfronteiriça de fundos individuais de pensões, o que resulta numa competição limitada entre as diferentes categorias de provedores, preços elevados e na ausência de portabilidade de fundos de pensões entre Estados membro”.

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