Em Portugal os custos de distribuição via instituição de crédito representam mais de 50% do total

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A European Secutities and Markets Authority (ESMA) divulgou recentemente no seu relatório estatístico anual intitulado “Performance and Costs of EU Retail Investment Products” diversos dados estatísticos relevantes em distintos países da UE, incluindo Portugal, no que se refere ao peso dos custos na rentabilidade providenciada ao investidor de retalho pelos fundos UCITS

No mesmo relatório, apresenta as conclusões do inquérito sobre a distribuição de fundos UCITS, fundos alternativos ou AIF e produtos estruturados de retalho relativos ao exercício de 2020, onde aponta conclusões sobre a homogeneidade e heterogeneidade da distribuição e respetivos custos em diversas jurisdições. Realçamos algumas das conclusões.

Peso e tratamento dos custos de distribuição 

Em termos do peso que os custos de distribuição têm nos custos totais, a principal constatação da ESMA é exatamente a significativa heterogeneidade “que se deve em grande parte, tanto às diferenças no canal principal de distribuição como também no tratamento regulatório dos custos. Isto corrobora a conclusão de que uma comparação direta entre os estados-membros pode ser complicada e sujeita a limitações significativas”. O número de respostas detalhadas recebidas de apenas três e os resultados são semelhantes em todos os canais e entre UCITS ou AIF de retalho. 

“No que diz respeito aos UCITS, em quase metade dos casos (Finlândia, Hungria, Itália, Portugal e Espanha) quando o distribuidor é uma instituição de crédito, os custos de distribuição representam mais de 50% dos custos totais. Na Itália e em Espanha, este é o caso também para corretoras e gestores de ativos. Semelhante é o caso da Lituânia nas firmas de corretagem. Para o resto dos inquiridos, a proporção dos custos de distribuição sobre o total é mais uniforme. Em Malta, por exemplo, a proporção dos custos de distribuição vai de 12% para as instituições de crédito a 29% para as corretoras. Para AIFs de retalho, as coisas mudam. No caso das instituições de crédito, os custos de distribuição representam 37% dos custos totais”.

Alguns exemplos no universo UCITS

Luxemburgo - “No Luxemburgo, a taxa a pagar ao distribuidor é, a priori, o entry fee reproduzida no KIID do UCITS. A variabilidade das taxas de distribuição é limitada ao fornecer um teto para o entry fee. A taxa de distribuição (no sentido da trailer fee, por exemplo) poderia ser prevista e paga regularmente, a qual seria então incluída na lista de "outras taxas" provavelmente pagas pelo fundo. O fundo também pode ter que pagar taxas de distribuição, por meio da entidade gestora. Nesse caso, as taxas de distribuição como tais são geralmente incluídas nas taxas de gestão pagas pelo fundo à entidade gestora. Em termos de abordagem de supervisão, é de realçar que não existem requisitos, nem ao abrigo da legislação da UE nem do Luxemburgo, de divulgação específica de informação detalhada sobre a compensação dos distribuidores. Portanto, a divulgação é geralmente sobre custos globais e detalhada de forma voluntária. Embora não haja limites explícitos declarados nas leis e regulamentos de Luxemburgo em relação aos custos e encargos, a entidade gestora deve agir de forma a evitar que custos indevidos sejam cobrados de um UCITS e seus titulares, como parte do seu dever de agir no melhor interesse desses”. 

Portugal - Sobre o nosso país, o único comentário da ESMA é que “os custos de distribuição resultam normalmente de taxas de subscrição, resgate e transferência e devem ser claramente identificados no prospecto e KIID.” 

Espanha - Em Espanha, geralmente, os custos de distribuição são pagos por inducements, como percentagem da comissão de gestão do fundo. As taxas de entrada e saída geralmente não são aplicadas. A CNMV espanhola procedeu a uma análise dos incentivos pagos a bancos distribuidores destes produtos, para fundos de investimento espanhóis e fundos geridos por gestores de fundos internacionais (principalmente europeus). Os dados obtidos revelaram que o impacto dos custos de distribuição nos custos totais, para fundos destinados a clientes de retalho, oscilou entre 50-80% em média. Relacionado a isto, existe uma abordagem específica de supervisão nacional que envolve a análise dos incentivos pagos e recebidos pelos bancos e pelas empresas de investimento. Além disso, ao supervisionar grupos bancários que incluem uma entidade gestora como subsidiária, o foco da supervisão é colocado em analisar se existe uma violação do regulamento de inducements por meio da integração vertical na distribuição de produtos internos”.

O impacto de MiFID II 

O supervisor europeu dá conta que as práticas e a estrutura de taxas podem ser afetadas pela implementação da MiFID II. “Os efeitos, no entanto, podem diferir entre as jurisdições, tanto em termos de níveis de custo quanto de obrigações de divulgação”, dizem, detalhando algumas abordagens das quais destacamos as seguintes:

Portugal - Em Portugal, a transposição da MiFID para a regulamentação nacional envolveu obrigações e regras adicionais e foi complementada com duas análises temáticas que avaliaram o cumprimento das empresas com os requisitos da MiFID II e com o objetivo de determinar os efeitos das regras de indução em termos de práticas e estrutura de fees dos produtos. 

Malta e Espanha - “De acordo com o regulamento MiFID II, a gestão de carteiras e os serviços de consultoria independente não podem ser remunerados por incentivos. Se recebido, o valor total deve ser repassado ao cliente. A experiência de supervisão da CNMV espanhola demonstrou que as empresas adaptaram os seus modelos de negócio ao novo regulamento e um aumento significativo na oferta de gestão de carteiras e consultoria de investimento. Portanto, tem havido um aumento substancial dos encargos diretos a clientes pela prestação de serviço de gestão de carteira sem incentivos. Algumas empresas (principalmente bancos) optaram por consultoria não independente, recebendo incentivos em conformidade. Além disso, as empresas divulgam informações detalhadas sobre incentivos para clientes numa base ex-ante e ex-post”.

Mais exemplos práticos e detalhes podem ser consultados no relatório da ESMA.