Cada vez mais os grandes investidores institucionais procuram cobrir as suas necessidades de investimento além fronteiras. A ALFI e a PwC Luxemburgo comparam as barreiras regulatórias impostas pelos diferentes países neste âmbito.
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Cada vez mais, os grandes investidores institucionais procuram cobrir as suas necessidades de investimento mais além fronteiras. Depois de lhe termos dado a conhecer o caso português neste âmbito, hoje debruçamo-nos sobre o que o relatório “Beyond their borders: evolution of foreign investment by pension funds” – realizado conjuntamente entre Associação da Indústria de Fundos do Luxemburgo (ALFI) e a PwC Luxemburgo – refere quanto ao crescimento dos fundos de pensões em todo o mundo, a alocação de ativos por regiões e o investimento no estrangeiro. Esta última rubrica passou de representar cerca de 25% do total de investimentos dos fundos de pensões em 2008 para 31% em 2014 (soma média para a maioria dos países da OCDE, sem incluir os EUA).
No entanto, as percentagens variam nos diferentes países, entre outros factores porque a regulação nacional estabelece em muitos casos limites de investimento noutros mercados. “Alguns países como a Dinamarca, Finlândia ou Itália impõem uma percentagem máxima de investimento em países que não pertençam à OCDE ou à União Europeia”, revela o documento. “Outros como Portugal, Polónia ou Suíça limitam o investimento em moedas estrangeiras por parte dos fundos de pensões, e outros como o Chile, Noruega ou México limitam o investimento em classes de ativos específicas”. No entanto, são a maioria os países que concedem liberdade total aos fundos de pensões para investir no estrangeiro segundo o seu critério, pelo menos no contexto da OCDE.
A tendência aponta para a flexibilização
O relatório destaca que vários países estão a modificar os seus marcos legais com o objetivo de flexibilizar o acesso dos fundos de pensões aos mercados internacionais. Por exemplo, até 2009, os fundos de pensões brasileiros apenas podiam investir um máximo de 3% em ativos estrangeiros e apenas podiam fazê-lo através de fundos de investimento retail.
Face a 2009 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou esse limite até 10%. O Brasil investe atualmente menos de 1% fora das suas fronteiras, uma situação que contrasta com a de outros países latino-americanos, como o Chile e o Peru, que em 2014 alocaram mais de 40% das suas carteiras a ativos de mercados estrangeiros. Na verdade, os fundos de pensões chilenos podem investir até cerca de 80% dos seus ativos no estrangeiro depois da reforma de 2010 que elevou o limite dos 65%.
Na Europa, a Polónia também modificou o seu marco regulatório recentemente. Segundo a norma aprovada em 2015, os fundos de pensões abertos nacionais podem investir aproximadamente 20% das suas carteiras no estrangeiro (face aos 5% prévios), um limite que aumentará até 30%, a partir de 2016.
Países |
Limite de investimento em ativos estrangeiros |
Austrália |
Sem limites |
Bélgica |
Sem limites |
Brasil |
- 10% - Não se permite os investimentos imobiliários, em fundos de investimento privados nem em empréstimos - O investimento em obrigações, fundos de investimento retail e depósitos bancários apenas se podem realizar através de investimentos retail locais em ativos estrangeiros. - O investimento direto em ações limita-se aos recibos de depósito brasileiros (BDR) e aos títulos que negoceiam nos mercados de capitais da Mercosul. - Pode investir-se de forma indireta em ações através de investimentos de retalho locais com ativos estrangeiros.
|
Canadá |
- Sem limites |
República checa |
- Sem limites |
Chile |
- Limite agregado para todos os fundos: 80% - 100%, 90%, 75%, 45% e 35% para os fundos A,B,C, D e E, respetivamente. |
Colômbia |
- Não há um limite específico para cada tipo de investimento. - O limite máximo: 40% (fundos A e D), 60% (fundos B), 70% (fundos C). - Existem requisitos adicionais para o investimento em fundos de obrigações, ações, retail e privados. |
Dinamarca |
- Sem limites para os países da OCDE. |
Alemanha |
- Sem limites, embora deva manter-se num nível prudente quando podem surgir certos riscos legais. |
Finlândia |
-10% para países não membros da OCDE – planos de pensões volunrtários -20% para países não membros da OCDE – planos de pensões obrigatórios |
Hong Kong |
- Pelo menos 30% dos investimentos devem estar denominados em HKD. |
Irlanda |
- Sem limites |
Itália |
-5% para títulos (obrigações e ações) emitidos por entidades não residentes em alguns países da OCDE - 0% se não negoceiam em mercados regulados |
Japão |
- Sem limites |
Luxemburgo |
- Sem limites |
México |
-Máximo de 20%, independentemente da classe de ativo. - Existem requisitos adicionais segundo a classe de ativo. |
Países Baixos |
- Sem limites |
Noruega |
- Sem limites |
Peru |
-42% |
Polónia |
-Fundos de pensões abertos: máximo 10% em 2014, 20% a partir de 2015 e 30% a partir de 2016. -Fundos de pensões de emprego: máximo de 30% em moeda estrangeira. |
Portugal |
-Limite de 30% para investimentos numa divisa distinta daquela em que estão denominadas as obrigações. - Limite de 15% para investimentos em ativos que negoceiam em mercados regulados da UE e da OCDE. - Para os fundos de pensões PPR (planos de pensões individuais), o limite está nos 10%. |
Coreia do Sul |
- 30%-70% |
Espanha |
- Sem limites |
Suécia |
- Sem limites |
Suíça |
- Máximo de 30% em moeda estrangeira (pode estar coberta), que pode ampliar-se se a gestor for prudente |
Reino Unido |
- Sem limites |
Estados Unidos |
- Sem limite em geral. Algumas limitações em ações, obrigações e investimento imobiliário. |