As sociedades gestoras imobiliárias consideram que o actual regulamento dos fundos de arrendamento habitacional poderia ser alvo de clarificações, nomeadamente em aspectos de âmbito jurídico.
Questionado sobre se este regime deveria ser melhorado, Luís Henriques, da Square Asset Management - que gere o fundo CA Arrendamento Habitacional -, refere à Funds People Portugal que, sobretudo, poderia ser "clarificado em alguns aspectos jurídico-fiscais, sem dúvida".
Numa resposta mais detalhada, o Banif - que gere o fundo Renda Habitação FIIAH -, considera que há três aspectos em que o regulamento poderia sofrer algumas alterações. Em primeiro lugar, em termos de conceitos e definições, na medida em que "existem muitos conceitos utilizados por este regime que não são jurídicos ou que, sendo jurídicos, levantam alguns problemas de interpretação", dando como exemplo o "conceito de 'arrendamento para habitação permanente', 'conceito de imóvel destinado a habitação permanente'".
Em segundo, para esclarecer "a questão da aplicação da opção de compra - em que caso é obrigatória" e, em terceiro lugar, para esclarecer também "como se conjuga estas regras com as previstas no Regime de Arrendamento Urbano, por exemplo, se é possível o subarrandamento", refere o Banif, à Funds People Portugal.
Das três gestoras que responderam a esta questão, a Finivalor - que gere o Fundo Montepio Arrendamento -, considera que o regulamento existente é adequado. "Parece-nos que a legislação se coaduna com as necessidades com que nos deparamos actualmente", referiu.