O ano de 2013 trouxe muitas novidades legislativas, especialmente, no que respeita à transposição da Directiva 2009/65/EC (“Directiva UCITS IV), a qual há muito se aguardava. No entanto, o Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio, que operou a mencionada transposição, bem como o Regulamento CMVM n.º 5/2013 apenas entraram em vigor em Setembro de 2013, o que nos faz questionar qual o resultado prático que algumas das disposições inovadoras do referido decreto trará em 2014. Ainda mais, quando a Comissão Europeia já assumiu as inúmeras falhas que a Directiva UCITS IV contém, tanto na comunicação entre os reguladores, como nas obrigações e responsabilidades dos depositários. E é neste quadro que a incerteza se adensa com a publicação, pela Comissão Europeia, da consulta dos documentos que visam alterar a referida directiva, designados UCITS V e UCITS VI.
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