Num minuto, Ricardo Rodrigues Lopes, Partner, e Catarina Marques da Silva, Jurista, da Caiado Guerreiro explicam o Regulamento PRIIPs, o qual prevê o regime aplicável aos documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros.
(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Ricardo Rodrigues Lopes, partner e Catarina Marques da Silva, jurista, da Caiado Guerreiro)
1 de janeiro de 2018 entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 (“Regulamento PRIIPs”), o qual prevê o regime aplicável aos documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (do inglês Packaged Retail Insurance-based Investment Products, abreviadamente “PRIIPs”).
Sendo a definição de PRIIPs bastante ampla, listam-se abaixo alguns dos produtos que recaem no escopo de aplicação deste regime jurídico, desde que comercializados a retalho, isto é, a investidores não profissionais:
- Organismos de investimento coletivo;
- Fundos de titularização de créditos;
- Instrumentos financeiros derivados;
- Produtos e depósitos estruturados;
- Seguros ligados a fundos de investimento (unit-linked);
- Obrigações titularizadas;
- Valores mobiliários de estrutura derivada;
- Outros valores representativos de dívida com possibilidade de reembolso abaixo do valor nominal (eg. Notes).
O propósito?
Mais transparência, proteção e confiança para os investidores não profissionais. Esta é a linha de orientação subjacente ao enquadramento introduzido pelo Regulamento PRIIPs, concretizada em Portugal através da Lei n.º 35/2018 e do Regulamento da CMVM n.º 8/2018.
Pretende-se, pois, através da disponibilização do chamado Documento de Informação Fundamental (“DIF”) em momento prévio à formalização do investimento, facultar ao investidor não profissional informação quanto aos riscos e oportunidades de cada produto, resumidos clara e sucintamente num máximo de três páginas A4. O DIF deverá ser elaborado pelo produtor do respetivo PRIIP, observando regras estritas e uniformes na sua preparação por forma a facilitar a comparabilidade de produtos.
A fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis à elaboração, disponibilização e alteração do DIF é exercida pela CMVM, ASF e Banco de Portugal, consoante o tipo de PRIIP.
Trata-se, sem dúvida, de um passo importante em direção a um investimento informado, racional e consciente de todos os riscos envolvidos.