A CMVM esclarece os investidores quanto à possibilidade das instituições britânicas poderem desenvolver atividade em Portugal após o Brexit.
Numa das respostas do conjunto de Perguntas e Respostas que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) criou para esclarecer os investidores, a entidade revela que “tem desenvolvido, em parceria com outras autoridades de supervisão competentes, diversas iniciativas de promoção de Portugal como Estado-Membro da União Europeia para constituição de um intermediário financeiro nacional, por exemplo, como filial de instituição do Reino Unido”.
Assim, as empresas britânicas vão poder desenvolver a sua atividade em Portugal ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, através do regime do passaporte europeu.
A CMVM destaca “que o processo de autorização e registo de um intermediário financeiro nacional, em particular que assuma sediar em Portugal atividade atualmente presente no Reino Unido”. A entidade menciona, ainda, a importância do cumprimento das preocupações expressas pela ESMA que poderá consultar na totalidade aqui.
Poderá consultar as Perguntas e Respostas aqui.