ESMA torna obrigatório oferecer dados de mercados até 15 minutos após a sua publicação

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Créditos: Viktor Forgacs (Unsplash)

O regulador europeu ESMA publicou o seu relatório final relativo às diretrizes das obrigações MiFID II/MiFIR sobre dados de mercado. A Autoridade Europeia de Valores e Mercados estabeleceu um requisito de publicar dados de mercado sob uma base comercial razoável. Além disso, esses dados de mercado devem estar disponíveis de forma gratuita 15 minutos após a sua publicação.

As diretrizes vão proporcionar clareza aos participantes do mercado. Com isso, defende a ESMA, vão garantir uma aplicação melhor e uniforme das obrigações da MiFID II/MiFIR. As diretrizes aplicam-se às autoridades nacionais competentes, aos centros de negociação, aos acordos de publicação aprovados, aos provedores de informação consolidada e aos internalizadores sistemáticos.

A data de aplicação das diretrizes é o dia 1 de janeiro de 2022. Assim, haverá um período adequado de implementação por parte dos participantes do mercado. As diretrizes vão traduzir-se primeiro em todas as línguas oficiais da UE. Em seguida, o procedimento regular de cumprimento ou explicação será levado a cabo antes da aplicação completa das Diretrizes.

Este Relatório Final responde à publicação do Documento de Consulta (PC) relativo às diretrizes sobre as obrigações da MiFID II/MiFIR sobre dados de mercado planeado em novembro de 2020. O relatório completo pode ser lido aqui.