Saiba como evoluiu, por gestora, a oferta de fundos nacionais artigo 8º e 9º, ao abrigo da classificação SFDR
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Desde a entrada em vigor do regulamento SFDR, em 2021, que tem sido feito um esforço considerável por parte dos gestores nacionais em dar resposta às exigências que se impõem em matéria de sustentabilidade. Ainda que a classificação dos fundos como artigo 8º ou 9º não seja uma marca, ela orienta os investidores sobre o nível de compromisso com os critérios ambientais, sociais e de governança que o fundo possui. Isso permite-lhes tomar decisões mais informadas e alinhadas com as suas próprias políticas e valores, contribuindo dessa forma para um mercado financeiro mais transparente e sustentável.
Comparativamente com a análise feita em dezembro de 2022,há em termos absolutos mais 11 fundos com classificação SFDR em Portugal, neste caso, artigo 8º. O que indica que há mais fundos com gestão nacional a promoverem caraterísticas ambientais ou sociais específicas. Sobre fundos que vão mais longe e apresentam um objetivo claro de sustentabilidade, fundos artigo 9º, são no total seis fundos, o que em termos numéricos representa uma variação positiva de um fundo, desde dezembro de 2022.
Fonte: Morningstar Direct. Dados disponíveis a 8 de fevereiro de 2023. Entre parêntesis, a entidade advisor do fundo ou, no caso do EuroBic, a entidade distribuidora.