Desde a entrada em vigor do regulamento SFDR, em 2021, que tem sido feito um esforço considerável por parte dos gestores nacionais em dar resposta às exigências que se impõem em matéria de sustentabilidade. Ainda que a classificação dos fundos como artigo 8º ou 9º não seja uma marca, ela orienta os investidores sobre o nível de compromisso com os critérios ambientais, sociais e de governança que o fundo possui. Isso permite-lhes tomar decisões mais informadas e alinhadas com as suas próprias políticas e valores, contribuindo dessa forma para um mercado financeiro mais transparente e sustentável.
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