PPR: o que são e porque são populares em Portugal

fundos de pensões PPR
Créditos: Towfiqu Barbhuiya (Unsplash)

Quando se pensa em poupança para a reforma, automaticamente muitos de nós pensamos num plano de poupança reforma, vulgarmente conhecido como PPR. Mas quais são as características deste tipo de instrumento financeiro? Quais são os objetivos e os seus benefícios fiscais? Nesta entrada do glossário da FundsPeople explicamos muitos dos detalhes que integram os PPR.

Segundo explica Luís Lobo Jordão, responsável pelo PPR SGF Stoik “foi a identificação de um conjunto de alterações fiscais e legislativas que mostrou que o melhor instrumento para impactar milhares de portugueses seria o formato PPR”. Segundo o profissional, “neste instrumento, junta-se o útil ao agradável, e para além de se poder aplicar excelentes estratégias de investimento para o longo prazo, o investidor obtém uma série de benefícios fiscais que podem motivar os portugueses a tomar controlo do seu futuro financeiro. E os portugueses estão a aderir”.

Conforme explica a ASF, os PPR “são constituídos por certificados nominativos de um fundo de poupança-reforma que podem ser comercializados através de um contrato de seguro do ramo Vida, fundo de investimento ou fundo de pensões”. Na verdade, o formato PPR não é mais do que um invólucro que permite o investimento de longo prazo com uma fiscalidade atrativa, através de três veículos de investimento distintos - seguros PPR, fundos de pensões PPR e fundos mobiliários PPR -, disponibilizados por três tipos de provedores - seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades gestoras de fundos mobiliários. Nesta análise, podemos perceber a evolução positiva que se tem registado no montante investido em fundos de investimento e fundos de pensões PPR.

Seguros PPR 

É o formato que  mais ativos acumula. Neste caso concreto dos PPR comercializados sob a forma de contrato de seguro do ramo Vida, há que distinguir entre os seguros de vida não ligados a fundos de investimento e os seguros ligados a fundos de investimento. Os seguros de vida ligados a fundos de investimento, também conhecidos como unit linked, são, de acordo com a ASF, “seguros de vida de capital variável em que o valor a receber pelo beneficiário depende, no todo ou em parte, de um valor de referência constituído por uma ou mais unidades de participação”. Os não ligados, são, tipicamente (mas não sempre) seguros que proporcionam um rendimento fixo e uma garantia de capital. 

Fundos mobiliários PPR

Os fundos mobiliários PPR (PPR e PPR/OICVM) são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento e não oferecem capital garantido. Têm diferentes níveis de risco, dependendo de onde se encontram investidos os ativos e a sua estrutura pouco difere da de um fundo mobiliário comum, em termos de carteira de ativos. 

É por esta razão que muitas entidades gestoras de fundos mobiliários têm preferido lançar os seus novos fundos com este embrulho fiscal tão vantajoso. Isto porque, é de notar, o instrumento PPR é muito mais do que apenas um veículo para investir com os olhos na reforma. Adiciona um atrativo fiscal ao investimento a longo prazo e uma possibilidade de gerir a alocação entre PPR sem o impacto fiscal. É um benefício que mais nenhum instrumento tem no nosso país. 

José Calheiros, CEO, da sucursal nacional da Bankinter GA, destacava isso mesmo numa entrevista recente com a FundsPeople. Para o CEO, a fiscalidade é um dos principais desafios para o desenvolvimento da indústria em relação a Espanha, por exemplo, sendo que os PPR foram a forma que encontraram na entidade para capitalizar o potencial de um produto onde existe uma clara eficiência fiscal para o cliente. “O ritmo a que os PPR cresceram nos últimos anos é explicável pelo facto de a fiscalidade incentivar efetivamente o investimento”. É por isso que, dizia então, sempre que for possível, os novos produtos da casa terão o invólucro PPR. “É um fundo como outro qualquer, mas com vantagens fiscais que outros não têm”, explica.

Fundos de pensões PPR

Estes fundos também não oferecem, tipicamente, capital garantido, mas, contrariamente aos anteriores, são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões. Têm carteiras que em pouco diferem dos seus primos mobiliários, anteriormente descritos e  apresentam também diferentes níveis de risco, dependendo dos ativos nos quais investem.

Duas pequenas diferenças entre os regimes dos PPR sob a forma de fundo mobiliário (regulados pela CMVM) e os PPR sob a forma de fundo de pensões (regulados pela ASF), estão a impossibilidade de os primeiros terem exposição a imobiliário direto ou sob a forma de fundo de investimento imobiliário, algo que é permitido pelos segundos. Também os distingue a necessidade de os segundos terem um máximo de exposição de 30% a ativos denominados em moeda estrangeira, enquanto os primeiros não têm essa limitação.

 Transferência de PPR

Um benefício muito importante e evidente do invólucro PPR passa pelo facto de o valor de um plano de poupança poder ser transferido, total ou parcialmente, para outro PPR a pedido do participante, sem que isso implique um evento fiscal. 

O processo de transferência é relativamente simples: depois de entregue pelo investidor uma carta de transferência na nova sociedade gestora/seguradora, esta entrará em contacto com a entidade gestora/seguradora de origem.


Conforme explica a ASF, “a entidade gestora que recebe o pedido de transferência deve transferir o valor do plano de poupança diretamente para a outra entidade gestora no prazo máximo de 10 dias úteis. Ao fazê-lo, deve indicar o valor das entregas efetuadas, as respetivas datas e o rendimento acumulado”. Deste modo, podemos ter uma alteração de estratégia, que noutros instrumentos que não os PPR, poderia originar uma tributação de até 28% das mais-valias, e que neste instrumento está isenta de tributação.

É importante referir que esta transferência não dá direito a um novo benefício fiscal à entrada, mantendo-se todo o histórico e antiguidade. 

Para além desta vantagem fiscal, a legislação também impõe uma limitação à cobrança de comissões por parte da sociedade gestora/seguradora de origem, independentemente do que constar no contrato original. Se a transferência for de um PPR com capital garantido, tal pode implicar uma comissão máxima de 0.5% do capital transferido. Se, pelo contrário, se tratar de uma transferência de um PPR sem capital garantido, então a transferência deverá ocorrer sem que seja aplicada qualquer comissão.

Benefícios fiscais

Esta estrutura oferece benefícios fiscais no momento do investimento, durante o investimento, e no resgate. Os principais benefícios fiscais dos PPR são os seguintes:

  • Dedução à coleta do IRS: os contribuintes podem deduzir no IRS até 20% dos montantes aplicados em PPR, de acordo com a sua idade:
    •  até um limite máximo de 400 euros por ano, até aos 35 anos de idade (correspondendo a um investimento de 2.000 euros no PPR).  
    • até um limite máximo de 350 euros por ano, se tiver entre 35 e 50 anos de idade, correspondendo a um investimento de 1.750 euros no PPR;
    • até um limite máximo de 300 euros por ano, se tiver mais de 50 anos, correspondendo a um investimento de 1.500 euos no PPR; 
    • após a passagem à situação de reformado, deixa de ser possível usufruir desta dedução à coleta de IRS

Esta dedução concorre com outras, como as relativas a despesas de educação ou saúde, pelo que cada caso é um caso e cada investidor deve considerar a sua situação financeira antes de investir apenas com o objetivo de colher este benefício fiscal. 

  • Tributação favorável no momento do resgate: no momento do resgate do PPR (abaixo estão explanadas as condições de resgate), os montantes recebidos estão sujeitos a tributação obre mais-valias, mas beneficiam de uma taxa reduzida. Essa taxa varia conforme o levantamento é feito dentro das condições previstas na lei ou não:
    • Se o levantamento ocorrer dentro das condições, então as mais-valias serão tributadas a 8% em sede de IRS, com a sociedade gestora/seguradora a calcular e reter esse valor imediatamente, deixando o contribuinte sem qualquer necessidade de efetuar qualquer declaração fiscal.
    • Se o levantamento for efetuado fora das condições legais, então a tributação efetiva dependerá do tempo decorrido desde o investimento. Quanto mais tarde ocorrer o resgate, menor será a taxa de imposto a pagar. No momento do reembolso, beneficia de uma taxa de IRS sobre as mais-valias inferior à dos fundos de investimento tradicionais ou do investimento direto. Se o investidor mantiver o investimento até cinco anos, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5% (inferior aos 28% de outras tipologias de investimento logo à partida). Se o investimento decorrer entre cinco a oito anos, a taxa é de 17,2%. Se ultrapassar os 8 anos a taxa será de apenas 8,6%. Mas, nestas circunstâncias, i.e., se levantar fora das condições, não pode ter obtido os benefícios fiscais à entrada, sob pena de ter de os devolver, com penalização.

E quem não quer ficar preso a um PPR até à reforma?

Quem não o quer fazer, o único benefício que perde é o benefício à entrada. A tributação mais favorável à saída e a possibilidade de transferir o PPR para outro PPR -da mesma ou outra entidade, com a mesma ou outra alocação de ativos - é algo que continua acessível a quem não está a investir a pensar na reforma. 

Um alerta importante, neste caso, é de que o investimento em PPR é considerado automaticamente pela Autoridade Tributária na declaração de IRS. Se a intenção é utilizar o instrumento como se outro fundo de investimento qualquer se tratasse, há que ter o cuidado de retirar o investimento da declaração

Condições de resgate

Para o resgate ser efetuado ao abrigo das condições previstas na lei estão previstos os seguintes cenários:

  • Titular ou cônjuge com 60 anos ou mais (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega) - Nota: desde que de acordo com o regime de bens do casal o PPR seja um bem comum;
  • Reforma por velhice, do titular ou cônjuge (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega)
  • Pagamento das prestações do crédito à habitação de habitação própria permanente mensais (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega);
  • Desemprego de longa duração (acima de 12 meses) do próprio ou membros do agregado familiar;
  • Doenças graves do titular ou dos membros do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente do titular ou dos membros do agregado familiar.
  • Outro qualquer regime extraordinário. Por vezes, o governo aprova regimes extraordinários. À data deste artigo, e ao abrigo da lei nº 19/2022, é possível, cumulativamente ou não, durante o ano de 2023 ser levantado o montante mensal até 1 IAS (atualmente 480,43 euros) e colocar o PPR a pagar a prestação do crédito habitação em simultâneo (sem o mínimo de 5 anos). Para além disso, está ainda disponível até ao final do ano, resgatar planos de poupança-reforma para amortizar contratos de crédito à habitação, sem qualquer penalização nos benefícios fiscais já recebidos. Neste caso o limite de levantamento são 12 IAS (5.765,16€) e também não existe mínimo de permanência no PPR.

Se o investidor utilizar o benefício fiscal da dedução à coleta e pretender levantar o seu PPR sem ser nas condições previstas na lei, poderá efetuá-lo sofrendo, no entanto, a penalização prevista de devolução do benefício fiscal obtido, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.