A introdução do imposto sobre transacções financeiras em 11 Estados-membro da UE, incluindo Portugal, no âmbito da cooperação reforçada, deverá avançar mais tarde que o inicialmente previsto e pode vir a acomodar ainda algumas alterações legislativas.
"Creio que existirão alterações com vista a acomodar os interesses e receios de alguns Estados-membros", refere Ricardo Seabra Moura, advogado na Vieira de Almeida (VdA), à Funds People Portugal.
"Têm sido várias as notícias que dizem que o imposto pode vir a ser implementado algures em 2014 (e já não especificamente a partir de 1 de Janeiro de 2014 como dispõe o texto da Proposta de Diretiva do Conselho) em virtude das inúmeras dúvidas suscitadas por partes de alguns Estados", nomeadamente o Reino Unido, que "tem receio de deixar de ser a praça financeira de referência na Europa e que os investidores passem a olhar preferencialmente para Nova Iorque", concretiza o fiscalista. “É possível que venha a ser introduzida uma taxa mais baixa (aplicável até um determinado ano, fala-se em 2017) para o caso da dívida soberana”, mas será necessário aguardar para aferir se esta será uma das alterações concretizadas.
Defende que este imposto devia ser comum aos 27 Estados-membro e que fazia sentido reformular a lógica que lhe está subjacente, reconhecendo contudo que tal "não vai acontecer porque os trabalhos já estão muito adiantados". Como exemplo, sublinha que este imposto devia ser aplicado no combate à especulação financeira, isto é, "a sua introdução fazia sentido para combater nomeadamente os 'naked swaps' e as 'high frequency trading'” e “para tornar o mercado de capitais mais transparente e dinâmico”.
Ricardo Seabra Moura refere ainda que o Estado português "não deve fazer uso da autorização legislativa" para implementação de um imposto sobre transacções financeiras constante do Orçamento de Estado para este ano, "para não avançar sozinho", sublinha.
'Imposto Tobin' deverá avançar com atraso e algumas alterações

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