"O investimento em fundos de investimento via UL são um óptimo instrumento de eficiência fiscal", assegura Sandro Santos, Financial Analyst & Consultant.
Os produtos Unit-Linked (UL) têm merecido da parte dos investidores e gestores de ativos um grande nível de interesse e atenção. Entre os diversos motivos aliados a este interesse, está o aproveitamento das vantagens fiscais destes produtos.
Mas essas vantagens são traduzidas de que forma?
Os UL, enquanto produto financeiro de poupança de longo prazo, sob a forma de seguro de vida, cujo património é aplicado em fundos de investimento, são tributados pela diferença positiva entre os montantes recebidos a título de resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e os respectivos prémios pagos ou importâncias investidas. O montante da diferença é considerado como rendimento de capital para efeitos de tributação do titular em IRS.
O art. 5º n.º 3 do CIRS define igualmente uma exclusão de tributação nas seguintes condições:
- Se o montante dos prémios pagos na primeira metade dos contratos represente pelo menos 35% ou mais da totalidade dos prémios pagos e o resgate ou reembolso ocorra depois de decorridos 5 anos, mas antes de decorridos 8 anos da vigência do contrato – 80% do montante dos rendimentos é objecto de retenção na fonte definitiva, à taxa de 28%;
- Se o montante dos prémios pagos na primeira metade dos contratos represente pelo menos 35% ou mais da totalidade dos prémios pagos e o resgate ou reembolso ocorre depois de decorridos 8 anos da vigência do contrato – apenas 40% do montante dos rendimentos é objecto de retenção na fonte definitiva, à taxa de 28%.
Desta forma, para um investidor residente, por cada 100 euros ganhos num fundo de investimento estrangeiro, haverá lugar a uma retenção de 28%, mas no caso dos UL, se estiver investido entre cinco e oito anos beneficiará de uma taxa de IRS de 22,4% e se estiver investido a mais de oito anos a taxa de IRS aplicada será de apenas 11,2%.
Os rendimentos ficam sujeitos a uma tributação diferenciada em função do prazo de vigência do contrato decorrido.
O investimento em fundos de investimento via UL são um óptimo instrumento de eficiência fiscal, dado a lei dar um regime especial a quem invista em seguros de vida a mais de 5 ou 8 anos, sendo a renúncia à liquidez durante este período a condição para obter esse benefício.
Em jeito de conclusão, fica a pergunta:
Porque não expandir este benefício fiscal a outros produtos de investimento, (ex: fundos) sempre que considerados como poupança de longo prazo?
Sandro F. Jesus S. Santos