Na passada quarta-feira, na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (ECON), foi votado o relatório que contém as alterações à Retail Investment Strategy, o pacote de medidas de proteção do investidor apresentado pela Comissão Europeia, que deverá ser debatido pelo plenário do Parlamento.
Nessas alterações, aprovadas com 32 votos a favor, 21 votos contra e uma abstenção, há vários pontos que afetam duas das grandes medidas de que o setor financeiro está dependente: quando é permitida a cobrança de retrocessões e as relativas à implementação do conceito do value for money.
Serão permitidas retrocessões em alguns modelos de comercialização?
Como Sara Gutiérrez, sócia da finReg360, explica à FundsPeople, “o ECON elimina a proposta de proibição de incentivos na receção e transmissão de ordens”. Discordam, portanto, com a proposta da Comissão Europeia sobre a RIS que estabelecia a proibição da cobrança de incentivos em serviços de pura execução ou comercialização.
Além disso, no relatório do ECON, não especificam em que casos se poderão manter esses incentivos. “Se a possibilidade de cobrar incentivos na receção e transmissão de ordens se concretizar, é necessário desenvolver mais detalhadamente as obrigações a cumprir para justificar os mesmos e se há diferenças entre os distintos métodos de distribuição (execução e comercialização) abrangidos pelo serviço de receção e transmissão de ordens”, matiza Sara Gutiérrez.
Outro dos pontos importantes que a RIS reconhece é o value for money e os benchmark ligados a este conceito. Aqui também se apresentam algumas divergências que não estão totalmente alinhadas com a proposta inicial da Comissão. “Por fim, os benchmark não são completamente eliminados, mas a ECON clarifica em que casos deverão ser publicados, quando o produto for fabricado e distribuído em mais de um país - se forem vendidos apenas num país, esses benchmark estarão sujeitos a índices de referência que os estados-membros poderão utilizar, o que volta a ser um problema devido à arbitragem que pode existir entre países”, explica Maite Álvarez, associada sénior da finReg360.
Por último, mantêm-se os requisitos importantes que as entidades que prestam assessoria aos seus clientes deverão cumprir para justificar que estão a agir no melhor interesse dos mesmos. “Na prática, estes novos requisitos já introduzidos pela Comissão representam uma revolução, uma vez que não se ajustam às normas atuais que regem a assessoria, pelo que o impacto nos modelos de negócio das entidades é enorme”, realça Maite Álvarez.
Próximos passos
Com o relatório das alterações já publicado, o próximo passo é a sua apresentação no Parlamento no final de abril para aprovação da tramitação dessas alterações. Uma vez apresentado, o texto deverá ser debatido entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento, que deverão analisar a pertinência de incorporar, ou não, as alterações em questão. Com estes prazos e com as eleições para o Parlamento Europeu previstas para junho, parece complicado que o texto final da RIS seja aprovado nesta legislatura. Ou seja, é previsível que não haja um texto final até 2025 e que a aplicação do RIS, independentemente da sua forma, não se concretize até 2026.