“FATCA/CRS” ou o caminho para o fim do sigilo bancário (Parte II)

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O CRS obriga que as instituições financeiras em jurisdições participantes (bancos, corretoras, sociedades gestoras, etc.) a identificar e reportar à autoridade fiscal competente, informação relativa a clientes ou investidores (no caso dos organismos de investimento coletivo) residentes noutras jurisdições participantes. As autoridades tributárias de cada jurisdição participante, numa base anual, irá reportar essa informação à jurisdição participante correspondente.

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