Recomendações às gestoras de fundos imobiliários sobre a utilização de relatórios de avaliação

imobiliarios fundos construção imoveis
Créditos: Simone Hutsch (Unsplash)

No seguimento de uma ação de supervisão que pretendeu avaliar a qualidade da informação incluída nos relatórios de avaliação, a CMVM emitiu uma circular com recomendações sobre a elaboração, utilização e validação de relatórios de avaliação de imóveis nas carteiras dos fundos de investimento imobiliários.

O supervisor identificou deficiências na qualidade da informação incluída nos relatórios de avaliação de imóveis, bem como fragilidades nos processos de revisão e validação dos respetivos relatórios. Emitiu, assim, recomendações a Peritos, entidades gestoras e auditores no sentido de colmatar essas deficiências.

No que se refere às recomendações às entidades gestoras são focados vários pontos. Em primeiro lugar, assegurar a utilização de relatórios cuja validação possa ser realizada sem o auxílio do perito avaliador, procedendo à validação dos mesmos ao nível dos seus fundamentais, no momento que precede a sua utilização para efeitos da valorização da carteira de um dado organismo de investimento coletivo. A CMVM recomenda proceder a uma análise crítica das valorizações apresentadas pelos relatórios "em momentos distintos, assegurando compreender os fundamentos subjacentes a alterações significativas no valor de um imóvel".

Recomenda-se também que se proceda ao recálculo do valor do imóvel apresentado no relatório, dados os fundamentais apresentados pelo perito avaliador e a validação as valorizações apresentadas nos diferentes relatórios por fração autónoma e não por conjunto imobiliário.

Por último, a CMVM recomenda que as entidades gestoras se "abstenham de utilizar a valorização apresentada para o imóvel numa situação de normalidade de mercado ou de outra qualquer circunstância", caso o perito refira um outro valor no relatório "resultante de qualquer incerteza apresentada que fundamenta a utilização desse outro valor como mais adequado".

Pode consultar a circular no link, com as respetivas recomendações e enquadramento legal.