Apontamentos fiscais na óptica do fundo e dos investidores particulares

Advogadas_Cuatrecasas
Cedida

Introduzidos no ordenamento jurídico português em 1965, os fundos de investimento sofreram uma evolução significativa, tendo o seu crescente desenvolvimento sido determinante para a construção do mercado europeu de capitais, onde a desejada harmonização tem desempenhado um papel fulcral. Todavia, não obstante a necessidade e esforços de uniformização, a verdade é que mesmo em matéria regulatória comunitária não existe (ainda) uma efectiva harmonização dos Organismos de Investimento Colectivo (“OIC”), coexistindo OIC harmonizados com regimes especiais de natureza regulatória para certos tipos de OIC.

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