Resultado do acordo estabelecido entre Portugal e os Estados Unidos, a criação de um novo regime foi agora contemplada numa recente proposta de aditamento ao OE 2015.
No passado dia 14 de Novembro, foi apresentada pelo Governo, uma proposta de aditamento ao Orçamento de Estado para 2015, com vista à criação de um Regime de Comunicação de Informações Financeiras.
Este regime surge em resultado do acordo assinado entre Portugal e os Estados Unidos da América, no âmbito da Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA.
Apesar da FATCA se encontrar em vigor desde Julho, dada a eficácia extraterritorial da norma, esta encontrava-se sem qualquer enquadramento jurídico na lei portuguesa. Até este momento, as instituições nacionais estavam a celebrar acordos particulares com os EUA e a salvaguardarem-se quanto à possibilidade de comunicação de informação às autoridades norte-americanas, já que sem legislação própria não o podiam fazer.
Assim, com a proposta de alteração aos artigos 63.º, 63.º-A, 63.º B, 64.º e 105.º da Lei Geral Tributária, estabelece-se o quadro jurídico que serve de base operacional à troca de informação sobre contas bancárias sujeitas a comunicação aos Estados Unidos em condições de reciprocidade (Portugal envia, mas também recebe informação dos Estados Unidos sobre as contas bancárias de portugueses no país norte-americano).
As instituições financeiras dos dois países, irão recolher a informação junto dos clientes abrangidos que as enviarão para as Autoridades Tributárias respetivas, que depois encaminharão de forma automática e sistemática para a autoridade do outro país.
Essa informação será enviada até 30 de setembro de cada ano.
É importante ter em consideração que a não adesão ao FATCA, implica uma penalização por retenção na fonte de 30%, sobre qualquer rendimento fixo, determinável, anual ou periódico de origem norte-americana, que inclui, entre outros, juros, dividendos, rendas, prémios e salários, afectando não só os titulares de contas bancárias nessas instituições financeiras que detenham activos nos EUA, como a carteira de títulos e outros activos dessas instituições financeiras de origem norte-americana.
Trata-se de mais um passo na luta contra a evasão fiscal e consequentemente mais um passo para o fim do segredo bancário.
Consulte aqui a proposta.